Palco para o Melhor da Cultura
Um dos mais bem estruturados espaços cênicos da região Norte, o Teatro Maria Sylvia Nunes protagoniza programações variadas.
A primeira campa toca e já é possível sentir no ar a magia de belos espetáculos teatrais e musicais. Ao som da segunda campa, ouve-se todo o burburinho da estrutura de palestras, seminários e congressos regionais, nacionais e internacionais. Por fim, vem a terceira campa e tudo se ilumina com a projeção do cinema de Arte. Quando as cortinas desse texto se abrirem por completo, os leitores estarão numa das mais modernas e sofisticadas salas de espetáculos da região Norte. Ricamente estruturado e amplamente democrático, o Teatro Maria Sylvia Nunes oferece seu palco ao melhor da cultura nortista.
“Eu me lembro de ter assistido no teatro um lindo espetáculo em homenagem a Drummond, com a Nilza Maria e o Cláudio Barradas. Foi um das experiências mais emocionantes que vivi”, conta Márcia Albuquerque, 28 anos, educadora artística. “Sempre venho assistir filmes no final de semana. Acho ótimo poder prestigiar produções européias que passam no Cine Estação e não passam no circuito comercial”, conta Augusto Videiras, 30 anos, professor de idiomas. “Os congressos realizados no Maria Sylvia são sempre muito bons, dentre outras coisas, pelo conforto que o espaço proporciona”, atesta o profissional liberal Antônio Mitri, 37 anos.
Projetos culturais de vulto nacional também têm interpretado momentos marcantes no tablado do Maria Sylvia Nunes. Um bom exemplo disso foi o Primeiro Festival de Belém do Cinema Brasileiro, um dos maiores eventos de cinema já projetados na região Norte. Coordenada pelo produtor cultural Emanoel Freitas e pela atriz Dira Paes, a programação foi realizada em junho de 2004, mobilizando o grande público e despertando a atenção da mídia do sudeste. “Poder contar com a estrutura do teatro foi algo vital para o sucesso do festival. Recebemos aqui importantes personalidades da área cinematográfica. Apresentá-los a esse espaço foi realmente um motivo de orgulho”, celebra Emanoel.
Homenagem – Grande sala de espetáculos da Estação das Docas, o teatro Maria Sylvia Nunes foi batizado em homenagem à professora e diretora teatral Maria Sylvia Ferreira da Silva Nunes. Vencedora de importantes prêmios de dramaturgia e inspiradora de talentosas gerações de atores paraenses, a teatróloga foi a fundadora, na década de 60, da atual Escola de Teatro e Dança da Universidade Federal do Pará.
A homenagem, portanto, não poderia deixar de se traduzir na primorosa estrutura do espaço. Um grande nome da arte cênica paraense só poderia estar associado à máxima qualidade. O teatro Maria Sylvia Nunes conta com capacidade para 426 pessoas, numa área dotada de poltronas numeradas, sendo que 18 desses assentos são cadeiras cativas. Em estilo italiano, o palco tem piso fixo de tábua corrida com 10m de profundidade, largura mínima de 9,70m e máxima de 13,48m. Proscênio com 6,60m de comprimento. A boca de cena apresenta altura mínima de 5m e máxima de 5,50m. A coxia, ao seu tempo, oferece 2,10m de profundidade. Complementam a cena varas de luzes eletromecânicas e varas de cenário fixas.
Cine Estação – Destinado a espetáculos de música, teatro, recitais, convenções, congressos e simpósios, o teatro Maria Sylvia Nunes abriga a melhor sala de projeção cinematográfica da Amazônia. Essa foi a singular deixa que levou à criação do projeto Cine Estação. Aos finais de semana, os visitantes da Estação das Docas têm a chance de assistir grandes produções do cinema de Arte. Filmes de vários países e assinados por renomados cineastas são atrações próprias para platéias que procuram a inovação 24 poses por segundo. Além de cuidarem da grade normal de filmes do Cine Estação, os programadores e divulgadores do projeto têm participado de outros eventos que põem em destaque a Estação das Docas. Um exemplo disso é a Mostra Pan-Amazônica de Cinema, apresentada dentro da programação cultural da feira Pan-Amazônica do Livro, promovida pela Secretaria Executiva de Cultura. Outro bom exemplo foi a Mostra Curta Pará Cine Brasil, através da qual o Cine Estação, em parceria com uma produtora local, presenteou o público com mostra de curtas paraenses, mostra competitiva de curtas nacionais e lançamento de longas de grande expressão no circuito nacional.
Especificações técnicas:
- Capacidade: 426 (quatrocentas e vinte e seis) pessoas, com poltronas numeradas, sendo 18 (dezoito) cadeiras cativas.
- Palco: Italiano; piso fixo de tábua corrida com 10m de profundidade, largura mínima de 9,70m e máxima de 13,48m. Proscênio com 6,60m de comprimento.
- Boca de cena: Altura mínima de 5m e máxima de 5,50m.
- Coxia: 2,10m de profundidade.
- Iluminação e cenário: Varas de luzes eletromecânicas e varas de cenário fixas.
- Plantas:
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ESTAÇÃO DAS DOCAS – PARÁ 2000
CINE TEATRO MARIA SYLVIA NUNES - ARMAZÉM 03
REGULAMENTO INTERNO
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DO ESPAÇO CULTURAL
COM O OBJETIVO DE EXPLICAR, BEM COMO DISCIPLINAR O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO E A INSTALAÇÃO DE EVENTOS NO TEATRO, CUJA OBEDIÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESTARÃO OBRIGADOS TODOS OS ORGANIZADORES E OPERADORES, BEM COMO TODOS QUANTOS ALI EXERÇAM QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE OU NO MESMO ENCONTRAM-SE, SEJAM COM QUE FINALIDADE FOR, ENQUANTO ALI PERMANECEREM.
1.CESSÃO DA ÁREA
1.1. Pessoas Físicas ou Jurídicas Promotoras de Eventos Artísticos e Culturais, devidamente documentadas, para apresentações de espetáculos de: Música, Dança, Feiras, Exposições e Similares;
1.2. A reserva do espaço, serão feitas pelos Organizadores/Produtores, através de Carta Proposta, assinada e rubricada em todas as folhas com telefone e endereço completo, à PARÁ 2000, com sede à Boulevard Castilho França, S/Nº, Armazém 03, CEP: 66.010-020, Gerência Cultural, especificando a natureza do Evento e a data desejada;
1.2.1. Anexos obrigatórios à Carta Proposta:
a)Ficha técnica do evento devidamente preenchida com plantas de iluminação, cenário, decoração, som, etc;
b)Material informativo sobre o Evento;
c)Quando Jurídica, cópia do cartão do CNPJ, sendo Física, cópia do CIC/MF do responsável.
2.SELEÇÃO DE PROPOSTAS
2.1.Critérios:
a)Ordem de chegada da Carta Proposta;
b)Adequação do Evento ao espaço do Teatro;
c)Qualidade da proposta quanto as características artísticas ou executivas do Evento;
d)Ficha técnica do Evento (produção, direção, elenco, realização, patrocínio, etc.);
e)Eventos inéditos no estado do Pará;
f)Contribuição ao enriquecimento Cultural da Comunidade;
g)Continuidade de trabalho (Espetáculos em “Tournée” com datas reservadas em outras Cidades/Estados);
3.OBJETIVO
3.1. Destina-se a Espetáculos de Música, Dança, Teatro, Recitais, Cinema, Vídeo, Seminários, Cursos, Congressos, Simpósios e Similares;
4.CARACTERÍSTICAS
4.1.Espaços:
a)Capacidade Total de Público com 426 (quatrocentos e vinte e seis) poltronas numeradas, sendo 16 (dezesseis) poltronas cativas:
b)A PARÁ 2000, terá direito para fins promocionais, de 16 (dezesseisis) ingressos do total dos colocados à venda, por sessão, isento de cobrança de qualquer taxa;
c)Palco Italiano, piso fixo de tábua corrida, 06 (seis) metros de profundidade da boca de cena ao ciclorama, com 3 (três) metros de procênio, largura mínima de 9,70 (nove vírgula setenta) metros, máxima de 13, 48 (treze vírgula quarenta e oito) metros;
d)Reguladores de bocas monitorais e verticais, a boca de cena possui altura mínima de 5 (cinco) metros e máxima de 5,50 (cinco vírgula cinqüenta) metros. A coxia tem 2,10 (dois vírgula dez) metros de profundidade;
e)Banner na área superior a porta de entrada, obrigatoriamente, deverá estar com a metragem de 2m e 80cm de altura e 03m e 80cm de largura.
4.2.Técnicas
a)Caixa Cênica
- Cortina de boca de cena em veludo, cor vermelho, com bando e trilho em alumínio, motorizado;
- Rotunda em veludo, cor preto, trilho e motor completo, vestimenta de palco;
- Ciclorama motorizado, 8 pernas, 4 bambolinas e quadro de comando;
- Varas de luz eletro-mecânicas e varas de cenário fixas;
- 08 (oito) praticáveis de 2x1m por 30 cm em madeira;
- 12 cadeiras em curvin preto, pés com rodízio;
- 01 Piano ¾ Yamaha
- 01 Púlpito
b)Iluminação Cênica
- 18 (dezoito) refletores plano convexo 1 kv;
- 06 (seis) refletores elipsoidal, 36º 1 kv;
- 05 (cinco) refletores set light, 1kv;
- 04 (quatro) refletores loco light,100w,220v;
- 08 (oito) refletores par 64 (sessenta e quatro), foco 5;
- 01 (um) canhão seguidor;
- 01 (uma) mesa de comando de iluminação DITEL com 48 canais;
- 04 (quatro) racks de potência com 12 (doze) canais, cada canal com capacidade para 4 kv;
c)Camarins
- 03 cadeiras sem braço (cada);
- 01 cadeira c/ rodilhos e braço;
- Bancada c/ espelhos;
- Banheiro interno c/ chuveiro frio;
d)Porta de Acesso
- A porta de acesso pelos fundos do teatro tem as seguintes dimensões: 1,90 X 2,10. O limite máximo de largura vai até 3,80, sendo necessário a contratação de empresa especializada para desmontagem e montagem.
PROCESSO DE LIBERAÇÃO DO TEATRO
5.1. Documentação do solicitante:
a)Contrato Social da Empresa, Ato Constitutivo e todas as alterações;
b)Estatuto e posse da atual diretoria;
c)Cartão de CGC atualizado;
d)Procuração, no caso de representante legal.
e)Alvará de liberação do Evento junto ao Juizado de Menores;
f)Comprovante de pagamentos de direitos autorais, devidos ao ECAD, SBAT e a Ordem dos Músicos do Brasil – OMB, quando for o caso;
5.2 A confirmação da cessão da área para o evento deverá ocorrer obrigatoriamente até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de emissão da correspondência enviada pela PARÁ 2000, oficializando a concessão;
4.2.1.O não comparecimento do Organizador/Produtor, no prazo estabelecido, implicará automaticamente no cancelamento da reserva, sem prejuízos das penalidades previstas neste regulamento;
4.2.2.No ato da confirmação da cessão da área, o Organizador/Produtor deverá deixar sob caução o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente a taxa de cessão do espaço pretendido. Os restantes 70% (setenta por cento) deverão ser pagos até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento;
4.2.2.1. A taxa de cessão será cobrada por diária, ficando a disposição do Organizador/Produtor para utilização durante todo o horário normal de funcionamento do espaço;
4.2.2.2. A redução da duração do evento é de total responsabilidade do Organizador/Produtor, não cabendo à Administração quaisquer devoluções sobre o valor acordado, cabendo ao Organizador/Produtor o pagamento integral dos 70% (setenta por cento) restante;
OBS: A prorrogação do evento poderá ser previamente negociada com a Administração, cabendo a esta liberar ou não de acordo com as disponibilidades de cessão da área;
4.2.3.Os cheques caucionados e/ou emitidos para liquidação do débito terão que ser do Organizador/Produtor do evento, não sendo aceito em hipótese alguma, cheques de terceiros;
4.3.A documentação relativa à liberação dos Eventos, junto as Sociedades Arrecadadoras de Direitos Autorais, Contrato de Trabalho de Artistas e Técnicos, Juizado da Criança e Juventude, Alvará de Normas de Segurança e Similares, serão de inteira responsabilidade do Organizador/Produtor, não cabendo a PARÁ 2000 quaisquer responsabilidades no cancelamento ou interdição do Evento;
4.4.Em Eventos com cobrança de bilheteria, a PARÁ 2000 cobrará, em bordereau e por cessão, 10% (dez por cento), sempre que a bilheteria ultrapassar 80% (oitenta por cento) de ingressos vendidos, consideradas a lotação de 426 (quatrocentos e vinte e seis) lugares, incluindo as 16 (dezesseis) cadeiras cativas da PARÁ 2000 e 18 (dezoito) cadeiras destinadas aos aposentados, fora a cobrança da taxa de cessão diária;
4.4.1.Não será permitida a venda de ingressos (inteira), com valores expresso em centavos;
4.4.2.A concessão de descontos promocionais, ou similares será de inteira responsabilidade do Organizador/Produtor, isentada a PARÁ 2000 de quaisquer ônus;
4.4.3.Em caso de gravação televisiva do Evento, será cobrado pela PARÁ 2000 uma taxa extra observando o disposto na Lei nº 5.988 de 14/12/1973 – Direitos Autorais, no que couber, e de acordo com negociações específicas entre as partes;
5.PENALIDADES
5.1. A recusa injustificada do responsável após a confirmação da cessão do espaço, e o respectivo recolhimento dos 30% (trinta por cento) caucionados, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes sanções, à critério da Administração:
a)Advertência formal;
b)Não devolução do valor referente aos 30% (trinta por cento) caucionados;
c)Multa correspondente ao valor de 01 (um) ingresso, a cada espaço de 01 (um) minuto de atraso, a partir da hora marcada nos ingressos, observada a tolerância máxima de 10 (dez) minutos;
d)A não retirada de qualquer material, no prazo determinado conforme a carta de confirmação de reserva, resultará em multa (diária) de 10% do valor total da locação, ocasionando a retenção do material até que seja efetuado o pagamento;
6.MONTAGEM E OPERACIONALIDADE
6.1.Horário de funcionamento da Estação:
•segunda a quarta-feira: das 12:00 as 00:00 horas;
•Quinta e sexta: das 12:00 as 03:00 horas;
•sábado: das 10 às 03:00
•domingo: das 09:00 as 00:00 horas.
6.2.Cenário, Estruturas, divisórias e Instalações Diversas:
6.2.1.Apresentação prévia até 10 (dez) dias de antecedência para aprovação de mapas de cenário e iluminação;
6.2.2.Nenhuma via de acesso ao Teatro, Hidrantes ou Extintores de Incêndio, por motivo de segurança, poderão ser obstruídos, dificultando o livre acesso;
6.2.3.Materiais Corrosivos ou que por sua forma possam vir a danificar as instalações do Teatro (corredores, palco, camarins, etc.), não poderão estar em contato direto, deverá ser providenciado proteção adequada;
6.2.4.Em conformidade com a Legislação Trabalhista, os operários responsáveis pela montagem/desmontagem, deverão estar devidamente equipados com EPI’s(Equipamento de Proteção Individual) de acordo com a natureza do serviço a ser executado;
ESTACIONAMENTO (Inclusive Carga e Descarga)
OBS: O Estacionamento é terceirizado, e qualquer acordo deverá ser feito previamente com a empresa operadora do estacionamento.
6.3. Gratuito:
6.3.1.Fora do horário de funcionamento da Estação (Item 7.1.);
6.3.2.Durante o horário de funcionamento da Estação, a tolerância é de 15 (quinze) minutos;
6.4.Cobrado:
Após a tolerância permitida (Item 8.1.2.), o estacionamento será cobrado de acordo com a taxa de permanência, praticada pela empresa operadora do estacionamento.
7.SEGURANÇA
7.1.A segurança específica do Evento (Artistas, Equipamentos, Cenários, Decorações, etc.), é de responsabilidade dos Organizadores, cabendo a PARÁ 2000, a segurança padrão realizada em suas instalações;
8.VISTORIAS E INSPEÇÕES
8.1.Programadas:
8.1.1.No início, durante e ao final da Montagem/Desmontagem;
8.2.Eventuais:
8.2.1.A qualquer momento, que assim julgar necessário a Administração da PARÁ 2000, cabendo aos ocupantes do Teatro o atendimento imediato, facilitando a vistoria;
8.3.Se durante as vistorias realizadas, for detectado qualquer dano causado à estrutura física, equipamentos e/ou adornos (vegetação, etc.) de propriedade da PARÁ 2000, os prejuízos relacionados serão de responsabilidade dos Organizadores do Evento, ficando a Pará 2000 autorizada o cobrar os valores de mercado.
9.Os casos omissos nesta Instrução de Procedimentos, que venham a se verificar, serão submetidos à aplicação e decisão da Administração da PARÁ 2000.
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