REGULAMENTO INTERNO
INSTRUÇÕES
DE PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
COM O OBJETIVO DE EXPLICAR,
BEM COMO DISCIPLINAR O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO
E A INSTALAÇÃO DE EVENTOS NO BOULEVARD DE FEIRAS
E EXPOSIÇÕES, CUJA OBEDIÊNCIA DE CUMPRIMENTO
ESTARÃO OBRIGADOS TODOS OS ORGANIZADORES E EXPOSITORES,
BEM COMO TODOS QUANTOS ALI EXERÇAM QUALQUER TIPO DE
ATIVIDADE OU NA MESMA ENCONTRAM-SE, SEJAM COM QUE FINALIDADE
FOR, ENQUANTO ALI PERMANECEREM.
1.CESSÃO DA ÁREA
1.1.Pessoas Físicas ou Jurídicas Promotoras
de Eventos Artísticos e Culturais, devidamente documentadas,
para apresentações de espetáculos de:
Música, Dança, Feiras, Exposições
e Similares;
1.2.A reserva dos espaços, serão feitas pelos
interessados através de Carta Proposta, assinada e
rubricada em todas as folhas com telefone e endereço
completo, a PARÁ 2000, com sede à Boulevard
Castilho França, S/Nº, Armazém 03, CEP:
66.010-020, Gerência Cultural, especificando o espaço
e a data desejada;
1.2.1.Anexos obrigatórios à carta proposta:
a)Ficha técnica do evento devidamente preenchida com
plantas de luz, telefone, layout, etc;
b)Material informativo sobre o evento;
c)Quando jurídica cópia do cartão do
C.G.C., sendo física, cópia do CIC/MF do responsável.
2.SELEÇÃO DE PROPOSTAS
2.1.Critérios:
a)Ordem de chegada da Carta Proposta;
b)Adequação do Evento ao espaço solicitado;
c)Qualidade da proposta quanto às características
estéticas e técnicas;
d)Ficha técnica do Evento (produção,
direção, realização, patrocínio,
etc.);
e)Eventos inéditos no estado do Pará;
f)Contribuição ao enriquecimento cultural da
comunidade;
g)Continuidade de trabalho (exposições em “Tournée”
com datas reservadas em outras cidades).
3.CARACTERÍSTICAS DOS
ESPAÇOS
a)60 (sessenta) metros de comprimento e 20(vinte) de largura;
b)Pé direito de 8,5 (oito virgula cinco) metros , excluindo
área de mezanino com 3,3 (três virgula três)
metros;
c)Área útil a ser utilizada no espaço
total, de acordo com a planta anexa.
4.PROCESSO DE LIBERAÇÃO
DA ÁREA
4.1.Documentação do solicitante:
a)Contrato Social da Empresa, Ato Constitutivo e todas as
alterações;
b)Estatuto e posse da atual diretoria;
c)Cartão de CGC atualizado;
d)Procuração, no caso de representante legal.
e)Alvará de liberação do Evento junto
ao Juizado de Menores;
f)Comprovante de pagamentos de direitos autorais, devidos
ao ECAD, SBAT e a Ordem dos Músicos do Brasil –
OMB, quando for o caso;
4.2.A confirmação
da cessão da área para o evento deverá
ocorrer obrigatoriamente até 05 (cinco) dias corridos,
a partir da data de emissão da correspondência
enviada pela PARÁ 2000, oficializando a concessão.
4.2.1.O não comparecimento do responsável, no
prazo estabelecido, implicará automaticamente no cancelamento
da reserva, sem prejuízos das penalidades previstas
neste regulamento;
4.2.2.No ato da confirmação da cessão
da área, o responsável deverá deixar
sob caução o equivalente a 30% (trinta por cento)
do valor correspondente a taxa de cessão do espaço
pretendido. Os restantes 70% (setenta por cento) deverão
ser pagos até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização
do evento.
4.2.2.1.A taxa de cessão será cobrada por diária,
ficando a disposição do responsável para
utilização durante todo o horário normal
de funcionamento do espaço;
4.2.2.2. A redução da duração
do evento é de total responsabilidade do responsável,
não cabendo à Administração quaisquer
devoluções sobre o valor acordado, cabendo ao
responsável o pagamento integral dos 70% (setenta por
cento) restante;
4.2.2.3.A prorrogação da duração
do evento, poderá ser previamente negociada com a Administração,
cabendo à esta deliberar ou não de acordo com
as disponibilidades de cessão da área.
4.2.3.Os cheques caucionados e/ou emitidos para liquidação
do débito terão que ser do responsável
do evento, não sendo aceito, em hipótese alguma,
cheques de terceiros.
4.2.4.A documentação relativa à liberação
dos Eventos, junto as Sociedades Arrecadadoras de Direitos
Autorais, Contrato de Trabalho de Artistas e Técnicos,
Juizado da Criança e Juventude, Alvará de Normas
de Segurança e Similares, serão de inteira responsabilidade
do Organizador/Produtor, não cabendo a PARÁ
2000 quaisquer responsabilidades no cancelamento ou interdição
do Evento;
4.2.5.Em caso de gravação televisiva do Evento,
será cobrado pela PARÁ 2000 uma taxa extra observando
o disposto na Lei nº 5.988 de 14/12/1973 – Direitos
Autorais, no que couber, e de acordo com negociações
específicas entre as partes;
5.PENALIDADES
5.1 A recusa injustificada
do responsável após a confirmação
da cessão do espaço, e o respectivo recolhimento
dos 30% (trinta por cento) caucionados, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o as
seguintes sanções, à critério
da Administração:
a)Advertência formal;
b)Não devolução do valor referente aos
30% (trinta por cento) caucionados.
5.2 .A não retirada
de qualquer material, no prazo determinado conforme a carta
de confirmação de reserva, resultará
em multa (diária) de 50% do valor de uma
diária, ocasionando a retenção do material
até que seja efetuado o pagamento:
a)A Pará 2000 não se responsabiliza por nenhum
dano causado aos materiais retidos.
6.MONTAGEM E OPERACIONALIDADE
6.1.Horário de funcionamento da Estação:
a.segunda a quarta-feira: das 12:00 as 00:00 horas;
b.Quinta e sexta: das 12:00 as 03:00 horas;
c.sábado: das 10 às 03:00
d.domingo: das 09:00 as 00:00 horas.
6.2.Estruturas, Divisórias
e Instalações:
6.2.1.Apresentação prévia até
30(trinta) dias de atencedencia para aprovação
de layout e elevações em plotagem real com espaço
pleiteado em escala de 1:100 ou 1:250;
6.2.2.Apresentação prévia do projeto
eletrico e/ou telefonico (voltagem da Estação
: 380/220 V), indicando bitola do cabo, pontos de tomada e
iluminação com respectiva potência e localização
de cada em planta baixa
6.2.2.1.As instalações
elétricas e/ou telefônicas (fiação)
deverão evitar estar aparentes.
6.2.3.Projetos de telefones
terão que ser apresentados com pontos e planta baixa.
6.2.4.Nenhuma via de acesso
ao salão de eventos, hidrantes ou extintores de incêndio,
poderá ser obstruído , dificultando o livre
acesso.
6.2.5.Stands que portarem produtos
inflamaveis terão que possuirem devidamente instalados
, extintores de P.Q.S. (PÓ QUIMICO SECO).
6.2.6.A escada de acesso ao
mezanino terá que estar livre.
6.2.7.Materiais corrosivos
ou que por sua forma possam vir a danificar o piso não
poderão estar em contato direto, deverá ser
providenciado proteção adequada.
6.2.8.Em conformidade com a
Legislação Trabalhista, os operários
responsáveis pela montagem/desmontagem das estruturas
ou decorações, deverão estar devidamente
equipados com EPIs(Equipamentos de Proteção
Individual) de acordo com a natureza de serviço a ser
executada.
6.2.9.É vetado montagem
de máquinas, equipamentos e/ou peças em geral
que apresentem defeitos e/ou deformações de
sua estrutura.
6.2.10.As apresentações
artísticas ou performances deverão ser comunicadas
e avaliadas para prévia autorização da
Administração.
7.CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
7.1.A manutenção
dos Stands (área interna) é de responsabilidade
do ocupante, cabendo a Administração da PARÁ
2000, as áreas comuns (acessos, corredores e banheiros).
7.1.1.O lixo removido dos stands deverá ser depositado
no corredor, para posterior recolhimento pela Administração
da PARÁ 2000.
8.ESTACIONAMENTO(Inclusive
carga/descarga)
OBS: O Estacionamento é
terceirizado, e qualquer acordo deverá ser feito previamente
com a empresa operadora do estacionamento.
8.1. Gratuito:
8.1.1.Fora do horário de funcionamento da Estação
(Item 6.1.);
8.1.2. Durante o horário de funcionamento da Estação,
a tolerância é de 15 (quinze) minutos.
8.2. Cobrado:
8.2.1. Após a tolerância permitida (Item 8.1.2.),
o estacionamento será cobrado de acordo com a taxa
de permanência, praticada pela empresa operadora do
estacionamento.
9.VISTORIAS E INSPEÇÕES
9.1.Programadas:
9.1.1.No início, durante e ao final da montagem/desmontagem.
9.2.Eventuais:
9.2.1.A qualquer momento, que assim julgar necessário
a Administração da PARÁ 2000, cabendo
aos ocupantes dos Stands o atendimento imediato, facilitando
a vistoria.
9.3.Se durante as vistorias realizadas, for detectado qualquer
dano causado à estrutura física, equipamentos
e/ou adornos (vegetação, etc.) de propriedade
da PARÁ 2000, os prejuízos relacionados serão
de responsabilidade dos Organizadores do Evento, ficando a
Pará 2000 autorizada o cobrar os valores de mercado.
10.SEGURANÇA
10.1 A segurança específica do Evento (stand’s,
valores, equipamentos, decorações, etc.) é
de responsabilidade dos Organizadores, cabendo a PARÁ
2000, a segurança padrão realizada em suas instalações.
11.Os casos omissos nesta
instrução de procedimentos, que venham a se
verificar, serão submetidos à aplicação
e decisão da Administração da PARÁ
2000. |