Um Espaço Para Expor o Talento do Empreendorismo
Dotado de estrutura moderna, Boulevard das Feiras e Exposições abriga importantes eventos da região.

Todo produto precisa de uma boa vitrine para se mostrar ao grande público. O que não é exposto não é conhecido. E o que não é conhecido está longe do especial cais de sucesso. Garantir oportunidades de divulgação num espaço que garanta o contato direto com os consumidores é o caminho mais curto entre o investimento e o retorno. Na Estação das Docas é possível caminhar por todas estas possibilidades num único e concorrido ambiente. Quem quer uma grande vitrine para seus negócios não pode perder a chance de montar seus eventos no Boulevard das Feiras e Exposições.

“Toda vez que freqüento as feiras montadas aqui na Estação fico impressionado com o nível de excelência e qualidade”, revela Pedro Lucas Silveira, 40 anos, comerciante. “Esse espaço tem ampla capacidade para abrigar confortavelmente as feiras e as exposições. A gente sempre circula com facilidade pelos estandes dos eventos”, testemunha a profissional liberal Luísa Fonseca, 27 anos. “Estou montando uma empresa de eventos e sei que um dos melhores ambientes para realizar feiras em Belém e esse da Estação”, assegura Manoela Rafael, 32 anos.

A publicitária Márcia Ledo, organizadora de várias e bem sucedidas feiras no complexo turístico, só tem elogios para o Boulevard. “Já fizemos lá Feirões de Carros que tiveram recordes de venda. Resultados que não obtínhamos em outros pontos”. A estrutura oferecida também é um grande diferencial. “O fato de poder contarmos com refrigeração torna tudo ainda mais interessante”. Envolvida com a coordenação da Feira de Propaganda, também realizada no espaço, Márcia relata uma singular experiência. “Trouxemos para o evento o famoso publicitário Lula Vieira. Ele ficou tão encantado com tudo que escreveu um lindo artigo que foi distribuído por e-mail a varias pessoas e publicado no jornal O Globo” (Pode-se fazer aqui um link do tipo Leia o Artigo de Lula Vieira).

Além dos Feirões de Carros, da Feira de Propaganda e de diversificadas exposições, o Boulevard guarda em seu portifólio outras relevantes programações como o Espaço 2M, Exposição do Círio, Paixão do Boi, Fest Carimbó e a tradicional festa do Reveillon. O local abriga ainda o Café da Estação e a sede da Pará 2000, organização social que administra a Estação das Docas.

Especificações – Construído no antigo Armazém 3 do Porto da capital paraense, o Boulevard das Feiras conta com aproximadamente 1.200m2 de área, dimensão que transforma o lugar num dos maiores ambientes para eventos da cidade de Belém.

Em seu todo, o Boulevard é um espaço retangular com 60m de comprimento e 20m de largura. Pé direito de 8,5m, excluindo a área de seu mezanino onde o pé direito possui 3,30m.

De junho a dezembro de 2004, foram realizadas nas dependências 31 feiras e eventos similares com cerca de 179.800 espectadores. De maio de 2000 a dezembro de 2004 foram 191 eventos, totalizando uma média de 1.107.800 espectadores.

De junho a dezembro de 2004, foram apresentadas seis exposições que contaram com aproximadamente 34.800 visitantes. De maio de 2000 a dezembro de 2004 foram 26 exposições, totalizando um público de cerca de 328.120 pessoas.


REGULAMENTO INTERNO

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO

COM O OBJETIVO DE EXPLICAR, BEM COMO DISCIPLINAR O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO E A INSTALAÇÃO DE EVENTOS NO BOULEVARD DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES, CUJA OBEDIÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESTARÃO OBRIGADOS TODOS OS ORGANIZADORES E EXPOSITORES, BEM COMO TODOS QUANTOS ALI EXERÇAM QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE OU NA MESMA ENCONTRAM-SE, SEJAM COM QUE FINALIDADE FOR, ENQUANTO ALI PERMANECEREM.


1.CESSÃO DA ÁREA
1.1.Pessoas Físicas ou Jurídicas Promotoras de Eventos Artísticos e Culturais, devidamente documentadas, para apresentações de espetáculos de: Música, Dança, Feiras, Exposições e Similares;
1.2.A reserva dos espaços, serão feitas pelos interessados através de Carta Proposta, assinada e rubricada em todas as folhas com telefone e endereço completo, a PARÁ 2000, com sede à Boulevard Castilho França, S/Nº, Armazém 03, CEP: 66.010-020, Gerência Cultural, especificando o espaço e a data desejada;
1.2.1.Anexos obrigatórios à carta proposta:
a)Ficha técnica do evento devidamente preenchida com plantas de luz, telefone, layout, etc;
b)Material informativo sobre o evento;
c)Quando jurídica cópia do cartão do C.G.C., sendo física, cópia do CIC/MF do responsável.


2.SELEÇÃO DE PROPOSTAS
2.1.Critérios:
a)Ordem de chegada da Carta Proposta;
b)Adequação do Evento ao espaço solicitado;
c)Qualidade da proposta quanto às características estéticas e técnicas;
d)Ficha técnica do Evento (produção, direção, realização, patrocínio, etc.);
e)Eventos inéditos no estado do Pará;
f)Contribuição ao enriquecimento cultural da comunidade;
g)Continuidade de trabalho (exposições em “Tournée” com datas reservadas em outras cidades).

3.CARACTERÍSTICAS DOS ESPAÇOS
a)60 (sessenta) metros de comprimento e 20(vinte) de largura;
b)Pé direito de 8,5 (oito virgula cinco) metros , excluindo área de mezanino com 3,3 (três virgula três) metros;
c)Área útil a ser utilizada no espaço total, de acordo com a planta anexa.

4.PROCESSO DE LIBERAÇÃO DA ÁREA
4.1.Documentação do solicitante:
a)Contrato Social da Empresa, Ato Constitutivo e todas as alterações;
b)Estatuto e posse da atual diretoria;

c)Cartão de CGC atualizado;
d)Procuração, no caso de representante legal.
e)Alvará de liberação do Evento junto ao Juizado de Menores;
f)Comprovante de pagamentos de direitos autorais, devidos ao ECAD, SBAT e a Ordem dos Músicos do Brasil – OMB, quando for o caso;

4.2.A confirmação da cessão da área para o evento deverá ocorrer obrigatoriamente até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de emissão da correspondência enviada pela PARÁ 2000, oficializando a concessão.
4.2.1.O não comparecimento do responsável, no prazo estabelecido, implicará automaticamente no cancelamento da reserva, sem prejuízos das penalidades previstas neste regulamento;
4.2.2.No ato da confirmação da cessão da área, o responsável deverá deixar sob caução o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente a taxa de cessão do espaço pretendido. Os restantes 70% (setenta por cento) deverão ser pagos até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento.
4.2.2.1.A taxa de cessão será cobrada por diária, ficando a disposição do responsável para utilização durante todo o horário normal de funcionamento do espaço;
4.2.2.2. A redução da duração do evento é de total responsabilidade do responsável, não cabendo à Administração quaisquer devoluções sobre o valor acordado, cabendo ao responsável o pagamento integral dos 70% (setenta por cento) restante;
4.2.2.3.A prorrogação da duração do evento, poderá ser previamente negociada com a Administração, cabendo à esta deliberar ou não de acordo com as disponibilidades de cessão da área.
4.2.3.Os cheques caucionados e/ou emitidos para liquidação do débito terão que ser do responsável do evento, não sendo aceito, em hipótese alguma, cheques de terceiros.
4.2.4.A documentação relativa à liberação dos Eventos, junto as Sociedades Arrecadadoras de Direitos Autorais, Contrato de Trabalho de Artistas e Técnicos, Juizado da Criança e Juventude, Alvará de Normas de Segurança e Similares, serão de inteira responsabilidade do Organizador/Produtor, não cabendo a PARÁ 2000 quaisquer responsabilidades no cancelamento ou interdição do Evento;
4.2.5.Em caso de gravação televisiva do Evento, será cobrado pela PARÁ 2000 uma taxa extra observando o disposto na Lei nº 5.988 de 14/12/1973 – Direitos Autorais, no que couber, e de acordo com negociações específicas entre as partes;


5.PENALIDADES

5.1 A recusa injustificada do responsável após a confirmação da cessão do espaço, e o respectivo recolhimento dos 30% (trinta por cento) caucionados, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes sanções, à critério da Administração:
a)Advertência formal;
b)Não devolução do valor referente aos 30% (trinta por cento) caucionados.

5.2 .A não retirada de qualquer material, no prazo determinado conforme a carta de confirmação de reserva, resultará em multa (diária) de 50% do valor de uma
diária, ocasionando a retenção do material até que seja efetuado o pagamento:
a)A Pará 2000 não se responsabiliza por nenhum dano causado aos materiais retidos.

6.MONTAGEM E OPERACIONALIDADE
6.1.Horário de funcionamento da Estação:
a.segunda a quarta-feira: das 12:00 as 00:00 horas;
b.Quinta e sexta: das 12:00 as 03:00 horas;
c.sábado: das 10 às 03:00
d.domingo: das 09:00 as 00:00 horas.

6.2.Estruturas, Divisórias e Instalações:
6.2.1.Apresentação prévia até 30(trinta) dias de atencedencia para aprovação de layout e elevações em plotagem real com espaço pleiteado em escala de 1:100 ou 1:250;
6.2.2.Apresentação prévia do projeto eletrico e/ou telefonico (voltagem da Estação : 380/220 V), indicando bitola do cabo, pontos de tomada e iluminação com respectiva potência e localização de cada em planta baixa

6.2.2.1.As instalações elétricas e/ou telefônicas (fiação) deverão evitar estar aparentes.

6.2.3.Projetos de telefones terão que ser apresentados com pontos e planta baixa.

6.2.4.Nenhuma via de acesso ao salão de eventos, hidrantes ou extintores de incêndio, poderá ser obstruído , dificultando o livre acesso.

6.2.5.Stands que portarem produtos inflamaveis terão que possuirem devidamente instalados , extintores de P.Q.S. (PÓ QUIMICO SECO).

6.2.6.A escada de acesso ao mezanino terá que estar livre.

6.2.7.Materiais corrosivos ou que por sua forma possam vir a danificar o piso não poderão estar em contato direto, deverá ser providenciado proteção adequada.

6.2.8.Em conformidade com a Legislação Trabalhista, os operários responsáveis pela montagem/desmontagem das estruturas ou decorações, deverão estar devidamente equipados com EPIs(Equipamentos de Proteção Individual) de acordo com a natureza de serviço a ser executada.

6.2.9.É vetado montagem de máquinas, equipamentos e/ou peças em geral que apresentem defeitos e/ou deformações de sua estrutura.

6.2.10.As apresentações artísticas ou performances deverão ser comunicadas e avaliadas para prévia autorização da Administração.


7.CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:

7.1.A manutenção dos Stands (área interna) é de responsabilidade do ocupante, cabendo a Administração da PARÁ 2000, as áreas comuns (acessos, corredores e banheiros).

7.1.1.O lixo removido dos stands deverá ser depositado no corredor, para posterior recolhimento pela Administração da PARÁ 2000.

8.ESTACIONAMENTO(Inclusive carga/descarga)

OBS: O Estacionamento é terceirizado, e qualquer acordo deverá ser feito previamente com a empresa operadora do estacionamento.

8.1. Gratuito:
8.1.1.Fora do horário de funcionamento da Estação (Item 6.1.);
8.1.2. Durante o horário de funcionamento da Estação, a tolerância é de 15 (quinze) minutos.

8.2. Cobrado:
8.2.1. Após a tolerância permitida (Item 8.1.2.), o estacionamento será cobrado de acordo com a taxa de permanência, praticada pela empresa operadora do estacionamento.

9.VISTORIAS E INSPEÇÕES
9.1.Programadas:
9.1.1.No início, durante e ao final da montagem/desmontagem.

9.2.Eventuais:
9.2.1.A qualquer momento, que assim julgar necessário a Administração da PARÁ 2000, cabendo aos ocupantes dos Stands o atendimento imediato, facilitando a vistoria.
9.3.Se durante as vistorias realizadas, for detectado qualquer dano causado à estrutura física, equipamentos e/ou adornos (vegetação, etc.) de propriedade da PARÁ 2000, os prejuízos relacionados serão de responsabilidade dos Organizadores do Evento, ficando a Pará 2000 autorizada o cobrar os valores de mercado.

10.SEGURANÇA
10.1 A segurança específica do Evento (stand’s, valores, equipamentos, decorações, etc.) é de responsabilidade dos Organizadores, cabendo a PARÁ 2000, a segurança padrão realizada em suas instalações.

11.Os casos omissos nesta instrução de procedimentos, que venham a se verificar, serão submetidos à aplicação e decisão da Administração da PARÁ 2000.